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REsp n.º 1.505.030/MG — Alimentos, ação revisional

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. A ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do art. 1.699 do Código Civil/2002.

2. A variabilidade prevista no art. 1.699 não diz respeito somente à redução, majoração e exoneração na forma inicialmente fixada, mas também à alteração da própria forma de pagamento sem modificação de valor, pois é possível o adimplemento em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme o art. 1.701 do Código Civil/2002.

3. A ação de revisão de alimentos, de rito ordinário, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma da prestação alimentar, devendo ser demonstrada a razão pela qual a modalidade anterior não mais atende à finalidade da obrigação, cabendo ao juiz fixar ou autorizar novo modo de prestação.

4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.505.030/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)

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